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São Paulo Sanciona Lei que Facilita Recarga de Carros Elétricos em Condomínios

  • 22/02/2026
  • 10:00
  • ClubPetro
São Paulo Sanciona Lei que Facilita Recarga de Carros Elétricos em Condomínios
Fonte: Foto: Divulgação/ABVE

Em 18 de fevereiro de 2026, o Governo do Estado de São Paulo, sob a gestão do governador Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.403. Publicada no Diário Oficial no dia seguinte, a nova legislação assegura aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A medida, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Donato (PT), visa superar um dos principais entraves à popularização dos veículos eletrificados no estado: a dificuldade de recarga doméstica em edifícios, um cenário que historicamente gerava conflitos entre condôminos e administrações.

A Lei nº 18.403 estabelece regras claras para a instalação dos equipamentos de recarga, visando garantir a segurança e a conformidade técnica. Entre os requisitos obrigatórios, destacam-se a necessidade de compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma e a observância rigorosa às normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo as NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

É mandatório que a instalação seja realizada por um profissional habilitado, com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Além disso, o condômino interessado deve comunicar formalmente a administração do condomínio de forma prévia, e todos os custos de aquisição e instalação do carregador são de sua exclusiva responsabilidade.

A legislação também delimita o poder dos condomínios, que não poderão mais proibir a instalação dos carregadores sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Uma recusa injustificada poderá levar o condômino a recorrer aos órgãos públicos ou à Justiça. Importante ressaltar que a lei proíbe o uso de carregadores portáteis, extensões e adaptadores ligados a tomadas comuns de garagem, permitindo apenas carregadores fixos, como os modelos Wallbox (Modo 3) e DC, em garagens internas.

Um avanço significativo para o futuro é a determinação de que novos empreendimentos imobiliários, cujos projetos forem aprovados após a vigência da lei, deverão prever em seus sistemas elétricos a capacidade mínima para a futura instalação de pontos de recarga, impulsionando a preparação da infraestrutura para a expansão da mobilidade elétrica no estado.

Apesar disso, o governador Tarcísio de Freitas vetou o Artigo 3º do projeto de lei, que previa a instituição de programas estaduais de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga, como isenções fiscais, linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica. Esse veto, embora não anule o direito à instalação, pode desacelerar a velocidade da implementação para a população de menor renda ou condomínios com infraestrutura mais antiga que necessitem de grandes investimentos.

Mesmo com o veto, especialistas do setor de mobilidade elétrica celebram a medida como um “grande avanço”. Para eles, a legislação traz segurança jurídica tanto para os condôminos quanto para as administrações de condomínios, e deve acelerar o mercado de carregadores residenciais, removendo um dos principais obstáculos à adoção de veículos elétricos.

O que essa Lei significa para o Mercado de Combustíveis?

Para você, revendedor, a sanção desta lei em São Paulo é um indicativo claro das transformações que a matriz energética e a mobilidade urbana estão vivenciando. Mesmo que a demanda por combustíveis fósseis não sofra um impacto imediato e drástico, a medida sinaliza uma tendência de longo prazo.

  • Mudança no Perfil do Consumidor: Com a facilidade de recarga doméstica em condomínios, mais consumidores poderão considerar a aquisição de veículos elétricos. Isso significa uma parcela crescente da frota que não dependerá de postos de combustíveis tradicionais para seu abastecimento diário.
  • Necessidade de Adaptação e Diversificação: A lei reforça a importância de os postos de combustíveis começarem a planejar sua própria transição energética. Você pode pensar em como seu posto pode se posicionar nesse novo cenário, seja pela oferta de pontos de recarga rápida (eletropostos), seja pela diversificação dos serviços oferecidos, transformando seu estabelecimento em um centro de conveniência e energia, não apenas de combustíveis.
  • Olhar para o Futuro: A exigência de infraestrutura para veículos elétricos em novos empreendimentos imobiliários aponta para uma eletrificação gradual, mas constante, da frota veicular. Estar atento a essas regulamentações e tendências é crucial para que seu negócio permaneça relevante e competitivo. A eletromobilidade, antes vista como nicho, está se tornando uma utilidade essencial, o que deve ser considerado em sua estratégia de longo prazo.

Próximos Passos

A sanção da Lei nº 18.403 é um marco fundamental para a mobilidade elétrica em São Paulo e um forte sinalizador de tendências futuras para todo o Brasil. Enquanto especialistas preveem que outros estados seguirão o exemplo paulista, a demanda por soluções de recarga inteligente, gestão de energia em condomínios e consultoria técnica especializada tende a crescer exponencialmente.

É fundamental estar atento a essas mudanças no cenário da mobilidade e do consumo de energia. Entender o futuro da energia é crucial para a sustentabilidade do seu negócio e para identificar novas oportunidades de mercado.

Quer se preparar para as transformações do mercado e otimizar a gestão do seu posto? Fale com um dos nossos especialistas ClubPetro e descubra como nossas soluções podem ajudar você a se adaptar e prosperar neste novo cenário!

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