Brasília, DF – 30 de setembro de 2025 – Em um movimento crucial para a modernização do sistema tributário brasileiro, o Senado Federal aprovou, na última terça-feira, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que detalha o funcionamento dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), obteve 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Devido às modificações significativas introduzidas pelos senadores, o texto agora retorna para nova análise e votação na Câmara dos Deputados, marcando um passo adiante na simplificação da arrecadação e no estímulo ao crescimento econômico do país.
Detalhes da Aprovação e Alterações Centrais
Um dos pilares da regulamentação aprovada é a criação do Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública de caráter especial, composta por 54 conselheiros. Este comitê será responsável pela arrecadação, distribuição e fiscalização do novo imposto entre estados e municípios. O IBS está previsto para substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), enquanto a CBS será o tributo federal. Uma mudança relevante em relação à proposta original foi o ajuste no cálculo da alíquota de referência do IBS, que agora utilizará dados de arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026. Essa alteração visa evitar perdas estimadas em R$ 40 bilhões para os municípios. O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou cerca de 65 das 200 novas emendas apresentadas em plenário, além das 519 analisadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Transição Gradual e Impostos Específicos
O novo sistema tributário será implementado de forma gradual, com a previsão de pleno funcionamento do IBS e da CBS a partir de 2033. Entre 2026 e 2028, haverá fases de teste e cobrança com alíquotas simbólicas. A redução progressiva do ICMS e ISS ocorrerá de 2029 a 2032. O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, também teve suas regras definidas, com um teto de 2% sobre bebidas açucaradas, além da incidência sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com transição de 2029 a 2033.
Isenções e Outras Disposições
A regulamentação contempla diversas isenções e desonerações. Nano-empreendedores, como caminhoneiros, taxistas e frentistas, com renda anual de até R$ 40,5 mil, terão isenção de IBS e CBS. Para Pessoas com Deficiência (PCDs), a isenção de impostos na compra de veículos foi ampliada para até R$ 100 mil, em veículos com valor total de até R$ 200 mil. Institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos também foram beneficiados com reduções de alíquotas. Além disso, o texto regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com uniformização da cobrança, e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que terá sua cobrança preferencialmente no momento do registro da escritura. A criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo visa harmonizar a jurisprudência fiscal dos novos tributos.
Para você, revendedor ou proprietário de posto de combustível, a aprovação dessa fase da reforma tributária sinaliza um período de adaptação e transformações significativas. A substituição de múltiplos impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) pelos novos IBS e CBS redefinirá a sua estrutura de custos e a metodologia de recolhimento de tributos. O princípio da tributação no destino e o mecanismo de “split payment”, projetados para combater a sonegação, exigirão uma atualização de seus sistemas de gestão fiscal e, potencialmente, o treinamento de suas equipes para lidar com as novas regras.
A longa fase de transição, que se estenderá até 2033, demanda um planejamento cuidadoso e atenção contínua às novas definições e regulamentações específicas do setor. É fundamental que você esteja atento às alíquotas finais do IBS e CBS, que serão definidas em etapas posteriores. A isenção de IBS e CBS para nanoempreendedores, como caminhoneiros e taxistas, pode impactar indiretamente o seu volume de vendas, uma vez que esses profissionais representam uma parcela importante de seus clientes e podem ter um maior fôlego financeiro. Embora a transição possa ser complexa, o objetivo de simplificação tributária e o potencial de estímulo ao crescimento econômico podem, a longo prazo, gerar um ambiente de negócios mais claro e menos burocrático, beneficiando o seu posto.
A jornada da reforma tributária ainda não chegou ao fim. Com o retorno do texto modificado à Câmara dos Deputados, novas análises, debates e possíveis alterações são esperados. Para o mercado de combustíveis, o acompanhamento das próximas etapas é crucial. A complexa fase de transição demandará proatividade dos gestores para se adaptarem às novas regras e garantirem a conformidade. Continue buscando informações atualizadas para preparar seu posto para as mudanças que estão por vir, garantindo que seu negócio esteja sempre em conformidade e pronto para os desafios e oportunidades que o novo sistema tributário trará.
