Uma série de decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta para um cenário mais restritivo em relação ao creditamento de PIS e Cofins para distribuidoras de combustíveis, gerando impactos significativos para o setor. Em 19 de novembro de 2025, a 2ª Turma do STJ, por decisão unânime, vetou o creditamento de PIS/Cofins na aquisição de insumos por distribuidoras, salvo quando houver previsão legal expressa. Paralelamente, em 12 de novembro de 2025, a 1ª Seção da Corte iniciou e adiou posteriormente o julgamento do Tema 1.339, que busca definir o alcance do direito ao creditamento por revendedores e distribuidores sob a vigência da Lei Complementar nº 192/2022.
A questão central reside na complexidade da tributação no segmento de combustíveis, especialmente para as distribuidoras que operam em regimes específicos, como a tributação monofásica. As decisões do STJ vêm consolidar um entendimento que pode elevar a carga tributária do setor, exigindo das empresas uma revisão de suas estratégias fiscais e contábeis.
Entenda as Decisões do STJ e Seus Fundamentos
A 2ª Turma do STJ definiu, por unanimidade, que distribuidoras de combustíveis não podem se creditar de PIS e Cofins sobre a aquisição de insumos para produção, a menos que haja uma autorização legal explícita. Essa deliberação, proferida em 19 de novembro de 2025, durante o julgamento de três recursos especiais, reforça o Tema nº 1.093, já sedimentado em 2022, que proíbe créditos de PIS/Cofins sobre custos de aquisição de bens sujeitos à modalidade tributária monofásica.
Os ministros, incluindo o relator Francisco Falcão e o Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacaram a ausência de recolhimento dos tributos que as distribuidoras, como a Petrox no caso do REsp 2194658, pretendiam creditar, visto que muitas atuam como “simples revenda” e não como produtoras. Exemplos como a Total Distribuidora (REsp 1965163/PE), que buscava creditamento na aquisição de álcool hidratado, e a Cosan (REsp 1711904/RJ), que pleiteava créditos de 2004 para álcool etílico anidro combustível (AEAC), tiveram seus pedidos negados, sob o argumento de que a previsão legal para tal creditamento só surgiu em 2008.
Em um movimento paralelo e igualmente relevante, a 1ª Seção do STJ começou, em 12 de novembro de 2025, o julgamento do Tema 1.339 sob a sistemática dos recursos repetitivos. Este tema visa elucidar o direito ao creditamento de PIS e Cofins por revendedores e distribuidores de combustíveis durante a vigência da Lei Complementar nº 192/2022. O relator, Ministro Gurgel de Faria, posicionou-se desfavoravelmente à concessão do direito aos varejistas, argumentando que a LC 192/2022 não previa tal benefício. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Teodoro Silva Santos, sem data definida para sua retomada. A decisão do Tema 1.339 terá efeitos vinculantes para todo o Judiciário, oferecendo a esperada segurança jurídica sobre as alterações legislativas de 2022.
O Que Isso Significa Para Você, Dono de Posto e Revendedor?
Se você é proprietário de um posto de combustíveis ou atua como revendedor, estas decisões e o andamento dos julgamentos no STJ têm um impacto direto no seu dia a dia e na saúde financeira do seu negócio. A impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos, salvo exceções legais expressas, pode resultar em um aumento da sua carga tributária.
Isso significa que as distribuidoras, que são seus fornecedores, podem ver suas margens de lucro reduzidas, e há uma possibilidade de que parte desses custos adicionais seja repassada ao consumidor final, ou até mesmo afetar as condições comerciais oferecidas a você. É fundamental que você esteja atento às suas obrigações fiscais e revise, com o apoio de um especialista, suas práticas contábeis e tributárias para buscar a máxima eficiência e conformidade. Entender a fundo essas regras é crucial para manter a competitividade em um mercado já com margens apertadas.
Próximos Passos e Expectativas do Setor
O cenário tributário para o setor de combustíveis permanece em evolução. A expectativa agora se concentra na retomada do julgamento do Tema 1.339 pela 1ª Seção do STJ. Sua conclusão será determinante para consolidar a interpretação sobre os créditos de PIS/Cofins no período da LC 192/2022, fornecendo diretrizes claras que impactarão diretamente revendedores e distribuidores.
Enquanto o Judiciário avança na definição desses temas, o setor como um todo, incluindo entidades como Fecombustíveis e Minaspetro, continuará atento e possivelmente buscando alternativas legislativas ou novas ações judiciais, fundamentadas em outros argumentos. Em um contexto mais amplo, esses debates reforçam a urgência e a relevância da Reforma Tributária em curso, que visa simplificar a estrutura tributária brasileira e, futuramente, extinguir contribuições como PIS e Cofins. Para você, revendedor, é um momento de cautela, planejamento e de manter-se bem informado para se adaptar às mudanças e garantir a sustentabilidade do seu negócio. Fale com um especialista ClubPetro para mais informações.
