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Posicionamento da Rede Mime sobre a suspensão do direito de oferecer o autosserviço em seus postos

  • 23/05/2022
  • 09:32
  • ClubPetro
  • Atualizado em: 29/11/2023
Posicionamento da Rede Mime sobre a suspensão do direito de oferecer o autosserviço em seus postos

Ontem, dia 22/05/2022, publicamos um artigo com o intuito de compartilhar a decisão judicial que suspendeu, temporariamente, o direito da Rede Mime de oferecer o autosserviço em seus postos de combustíveis. Esse direito havia sido conquistado no dia 29/04/2022, conforme também publicamos aqui no blog e bem como através de um Aulão exclusivo com o Diretor de Varejo da Rede Mime, Gabriel Wulff e o Advogado responsável pela tese, Dr. Gustavo Pacher.

Como forma de esclarecer quais serão os próximos passos da Rede Mime e qual é o peso da suspensão em relação à conquista anterior, a Rede Mime entrou em contato com nossa equipe e encaminhou o seguinte comunicado:

“A empresa Mime, com sede em Jaraguá do Sul, Norte de Santa Catarina, comunica que segue tomando as medidas cabíveis para tornar realidade o autosserviço nos postos de combustíveis, e, no momento, estuda as adaptações necessárias ao novo sistema, com o intuito de gerar uma melhor experiência ao cliente, com segurança e agilidade no abastecimento.

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O que ocorre é que, nos últimos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a liminar que autorizava a operação do autosserviço em formato de teste. Sendo assim, a empresa alega que irá recorrer da decisão ao próprio TRF4, e, depois aos Tribunais Superiores, caso seja necessário, e, aguardará os próximos trâmites jurídicos para colocar em prática a novidade.

A SENTENÇA continua FAVORÁVEL à REDE de POSTOS de Jaraguá do Sul, reconhecendo o direito da empresa ao autosserviço e a revogação do art. 1° da Lei n° 9956/2000. Inclusive, há expressa manifestação do Desembargador Relator/TRF4 de que não está “… formando um juízo definitivo sobre a causa”, e que os precedentes antigos não enfrentaram a nossa tese (inovação).

Logo, ele não está se manifestando quanto ao mérito definitivamente, apenas considera prudente atribuir “efeito suspensivo” até o julgamento do recurso de APELAÇÃO da UNIÃO.

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Estamos convictos de que o PODER JUDICIÁRIO buscará estimular o FUTURO, mantendo a brilhante SENTENÇA do Juiz Federal de Jaraguá do Sul e, com isso, prestigiando o desenvolvimento, bem como menores preços para o consumidor, sem apego ao PASSADO.

A Mime reitera que a iniciativa da implantação do sistema de autosserviço nos postos é uma forma de estimular a inovação, e que, a figura do frentista seguirá sendo de extrema importância para o negócio. A mudança proporcionará ainda uma maior qualidade de vida aos colaboradores, pois será possível estabelecer jornadas de trabalho mais flexíveis. Com o novo formato, alguns postos poderão também ter o horário de funcionamento estendido, oferecendo mais comodidade para o cliente.

Queremos combustíveis mais BARATOS para todos e isso repercutirá até na REDUÇÃO DO PREÇO dos alimentos (que são transportados por veículos abastecidos desta forma).

Ainda, importante destacar que estamos aguardando o resultado de decisões em outros estados (fora da jurisdição do TRF4 – onde não existem precedentes contrários, e outros onde também não trataram da nossa tese/inovação).”

Sobre o Mime

Atualmente, a empresa conta com cerca de dois mil colaboradores e contabiliza 55 postos de combustíveis, espalhados por diversas cidades de Santa Catarina, além de atuação em outras frentes de negócios, através da marca Agricopel. O Mime tem 45 anos de história e, ao longo de sua trajetória, sempre contribuiu para a evolução do setor, como um todo, sendo pioneiro em lojas de conveniência, e, trazendo para Santa Catarina o primeiro posto GNV do estado.

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