A reforma trabalhista trouxe ao centro do debate público a relação entre empregadores e empregados que, ao envolver uma nova gama de direitos e deveres para as duas partes, tem gerado muitas dúvidas, desinformação e incertezas.
No atual contexto de mudanças provocadas pela reforma trabalhista, as regras que trabalhadores e empresários devem respeitar foram sensivelmente modificadas. Sendo assim, é natural que muitos ainda não tenham compreendido suficientemente bem seu alcance sobre a relação de trabalho.
Para ajudar você a entender melhor todo esse processo, abordamos, ao longo deste artigo, as principais mudanças e como elas impactam os postos de combustíveis. Boa leitura!
As novas regras da reforma trabalhista
Confira as principais mudanças implantadas e entenda como era e como ficou a legislação.
Férias
- Como eram: as férias podiam ser divididas em até dois períodos, desde que o tempo de cada um não fosse inferior a 10 dias. Além disso, um terço poderia ser pago com abono.
- O que passa a valer: as férias podem ser divididas em três períodos, a depender da concordância do empregador, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias corridos. As demais, no entanto, poderão ter período inferior a 5 dias corridos. Porém, não podem ocorrer dois dias antes de um feriado ou repouso semanal.
Banco de horas
- Como era: as horas extras dependiam da autorização dos trabalhadores, sendo que o período excedido poderia ser compensado em dia diverso, desde que não ultrapassasse o prazo de um ano, somadas as jornadas de trabalho semanais.
- O que passa a valer: a implantação do banco de horas pode ser combinada via acordo individual e por escrito, devendo ser compensado em, no máximo, seis meses. Abre-se, também, a possibilidade de sua compensação dentro de um mesmo mês, desde que estabelecida em acordo, sendo ele tácito ou por escrito.
Demissão
- Como era: se o funcionário fosse demitido por justa causa ou pedisse demissão, perdia o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS, além de não poder sacar o fundo. O aviso prévio devia ser entregue ao trabalhador com 30 dias de antecedência até ele cumprir o prazo ou, então, o empregador deveria pagar o salário referente ao mês.
- O que passa a valer: de acordo com a nova reforma trabalhista, o contrato de trabalho pode ser encerrado de comum acordo. Dessa forma, o empregado recebe a metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o funcionário poder movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, contudo, deixa de acessar os valores referentes ao seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
- Como era: a jornada de trabalho se limitava a 8 horas diárias, sendo, por semana, 44 horas e, por mês, 220 horas. O trabalhador poderia, então, perfazer, no máximo 2 duas horas extras diárias.
- O que passa a valer: o tempo diário de trabalho pode atingir limite de 12 horas (sendo 36 horas para o descanso), sem ultrapassar as 44 horas por semana.
Terceirização
- Como era: essa modalidade de contrato de trabalho era permitida apenas para as atividades-meio, isto é, aquelas que não dizem respeito ao core business da empresa, como os serviços de limpeza e segurança em um posto de combustíveis. Desde o início de 2017, a nova legislação permite que as empresas terceirizem todas as suas atividades.
- O que passa a valer: a terceirização ainda vale para atividades-fim, entretanto, durante um período de 18 meses o empregador fica impedido de demitir um funcionário efetivo para readmiti-lo como terceirizado.
Um trabalhador terceirizado deve ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado efetivo, tais como: segurança, transporte, capacitação, atendimento em ambulatório, alimentos e equipamentos adequados para desempenhar suas funções etc.
Contribuição Sindical
- Como era: os trabalhadores eram obrigados a pagar a contribuição sindical. Os valores equivaliam ao desconto de um dia de salário.
- O que passa a valer: a contribuição sindical é opcional, com a cobrança feita após a autorização prévia e expressa do trabalhador.
Gravidez
- Como era: o trabalho de gestantes e lactantes era vetado em locais que apresentavam insalubridade e não tinham limite de tempo para avisar a empresa a respeito da existência de gravidez.
- O que passa a valer: as gestantes estão impedidas de executar funções profissionais em locais que tenham grau máximo de insalubridade. No caso de tarefas que apresentam grau médio ou mínimo, a trabalhadora deve ser afastada a partir da comprovação de sua condição via atestado médico.
As lactantes, por sua vez, necessitam de atestado médico para obter o afastamento de atividade insalubre, independentemente de seu grau.
Como a nova reforma trabalhista afeta os postos de combustíveis
As alterações promovidas pelas reformas trabalhistas afetam diretamente os trabalhadores em postos de combustíveis. O setor passou por uma importante reformulação na aposentadoria especial, anteriormente acessível aos seus funcionários devido ao fato de estarem expostos a agentes insalubres.
Para conseguir esse benefício, o empregado deve comprovar que o tempo em que trabalhou e se expôs aos agentes químicos causou danos à saúde. Sendo assim, essa aposentadoria só valerá para quem provar que adoeceu em decorrência das atividades exercidas no posto.
Como prevenir processos trabalhistas e agir de acordo com a nova legislação
O empresário pode adotar medidas preventivas para assegurar a saúde de seus colaboradores, como manter a higienização dos uniformes e oferecer uma peça extra para ser utilizada sempre que necessário, a fim de evitar contaminações.
Os proprietários dos postos podem, também, implantar programas de instrução para que os funcionários saibam como manusear os equipamentos com mais segurança.
Embora recorrer à justiça seja um direito inalienável de todo e qualquer cidadão, é preciso tomar alguns cuidados para reduzir sua quantidade e evitar que essas ações prejudiquem a rentabilidade da empresa.
Fique atento ao seu processo de seleção, à celebração (e devida atualização) dos contratos de trabalho e respeite, sempre, o que a lei determina em relação aos períodos de férias e os limites de horas extras.
Essa nova realidade, engendrada pelos efeitos da reforma trabalhista, tem gerado muitos processos movidos por funcionários do segmento que alegam ter direitos constituídos retirados. Portanto, é altamente recomendável a estrita observância de todos os elementos dispostos em lei, de modo a evitar problemas jurídicos dessa natureza.
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