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Reforma tributária e combustíveis: o que muda para a revenda em 2026

A reforma tributária deixou de ser projeto e virou realidade legal. A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, redesenhou a forma como o Brasil tributa o consumo, e o setor de combustíveis está no centro dessa mudança. Com a Lei Complementar 214/2025 sancionada e o PLP 108/2024 em fase final de tramitação, o revendedor precisa entender o que muda, em que prazo e como se preparar.

Este artigo reúne o estado atual da reforma tributária na revenda de combustíveis em 2026, incluindo o regime monofásico do ICMS que já está em vigor, a chegada de IBS e CBS, o cronograma de transição até 2033 e o que o posto precisa fazer agora para não ser pego de surpresa.

Onde a reforma tributária está em 2026

O que antes era discutido em audiência pública e expectativa de aprovação agora é texto legal vigente. Os principais marcos são:

  • LC 192/2022 — sancionada em março de 2022, regulamentou o regime monofásico do ICMS para gasolina e diesel. Em vigor desde meados de 2023.
  • EC 132/2023 — promulgada em dezembro de 2023, é a base constitucional da nova tributação sobre o consumo. Criou IBS, CBS e o Imposto Seletivo.
  • LC 214/2025 — sancionada em janeiro de 2025, estabelece o regime específico de IBS e CBS para combustíveis.
  • PLP 108/2024 — aprovado pelo Senado em setembro de 2025, detalha o funcionamento do IBS e da CBS e criou o Comitê Gestor do IBS. Retornou à Câmara para análise final.

Em outras palavras: a estrutura está montada, parte do novo regime já roda no dia a dia do posto, e os próximos anos serão de transição entre o sistema antigo e o novo. Quem entender o desenho agora ganha tempo para se adaptar sem sobressalto.

A mudança do ICMS monofásico que já está em vigor

Antes mesmo da reforma constitucional, gasolina e diesel já mudaram de regime de tributação estadual. Desde maio-junho de 2023, esses dois combustíveis (e mais tarde também o etanol em algumas operações) passaram a ser tributados pelo ICMS de forma monofásica, uma cobrança única, na origem da cadeia.

Como funciona o regime monofásico

Em vez de cobrar o ICMS em cada etapa da cadeia (refinaria → distribuidora → posto → consumidor), o tributo é recolhido uma única vez, na saída da refinaria ou da distribuidora, com alíquotas fixas por litro definidas nacionalmente. As alíquotas em vigor são R$1,47 por litro de gasolina e R$1,12 por litro de diesel.

Isso elimina a apuração de créditos em cascata, encerra a guerra fiscal entre estados sobre esses produtos e simplifica drasticamente a operação fiscal do posto. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas, comentado pelo Instituto Combustível Legal em 2025, apontou queda de cerca de 30% nas fraudes de ICMS sobre combustíveis depois do novo regime.

O que mudou para o posto

  • O posto não recolhe ICMS sobre a venda de gasolina e diesel ao consumidor final. O tributo já vem embutido no preço de aquisição.
  • Acabou a possibilidade de comprar combustível em estado de alíquota menor para revender em estado de alíquota maior. A alíquota agora é nacional e única.
  • A apuração fiscal ficou mais simples, mas exige atenção redobrada à nota fiscal: o ICMS destacado e o regime indicado precisam estar corretos para evitar autuação.
  • O contador especializado em revenda passou a ser ainda mais decisivo, porque a apuração migrou da complexidade do crédito-débito para a complexidade da conformidade fiscal e do compliance.

IBS e CBS: os novos tributos sobre o consumo

A grande inovação da reforma tributária é a substituição de cinco tributos por dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formam o IVA brasileiro — um modelo já adotado por mais de 170 países.

O que cada um dos tributos substitui

  • CBS (federal) — substitui PIS, COFINS e parte do IPI.
  • IBS (compartilhado entre estados e municípios) — substitui ICMS e ISS.

O IBS será gerido por um Comitê Gestor com 54 conselheiros, responsável pela arrecadação, distribuição entre entes federativos e fiscalização. A cobrança será no destino, ou seja, onde o produto é consumido, e não onde foi produzido. Esse é um dos pilares do fim da guerra fiscal.

Por que o setor de combustíveis foi colocado em regime específico

A LC 214/2025 reconheceu que os combustíveis não cabem no regime geral do IBS/CBS. A LC criou um regime específico monofásico para o setor, alinhado ao modelo que já vigora para o ICMS. Isso significa que IBS e CBS sobre combustíveis serão cobrados na refinaria, no produtor ou no importador, e o posto seguirá sem recolher esses tributos na venda ao consumidor final.

Os combustíveis abrangidos pelo regime específico incluem gasolina, etanol, diesel, biodiesel, GLP, GNV, querosene de aviação e biometano. A legislação também preserva o diferencial tributário do etanol em relação à gasolina, mantendo a competitividade do biocombustível no varejo.

O cronograma da transição (2026–2033)

A migração não é abrupta. O legislador desenhou uma transição longa, em fases, para que mercado e arrecadação se ajustem sem rupturas:

  • 2026 a 2028 — Fase de teste. IBS e CBS começam a ser cobrados com alíquotas simbólicas, para calibrar sistemas, ERPs e operação fiscal.
  • 2027 — Vigência oficial do novo sistema (com alíquotas ainda em escalonamento).
  • 2029 a 2032 — Redução progressiva de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. Convivência dos dois regimes.
  • 2033 — Pleno funcionamento de IBS e CBS. ICMS e ISS são definitivamente extintos.

Para o posto, a fase mais crítica é exatamente 2026-2028: é quando sistema antigo e sistema novo convivem, exigindo nota fiscal correta nos dois regimes, conciliação dupla e atenção redobrada à apuração. Postos com gestão financeira amadora — sem DRE estruturado e sem contador especializado — são os mais expostos.

Imposto Seletivo: o que de fato impacta combustíveis

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo extrafiscal federal criado pela EC 132/2023 para desestimular consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Há muita confusão sobre como ele afeta os combustíveis. O ponto importante é o seguinte:

  • O IS não incide diretamente sobre a venda de combustível ao consumidor final. Isso já foi esclarecido oficialmente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
  • O IS incide sobre a etapa de extração de combustíveis fósseis — petróleo, gás natural e seus derivados —, com alíquotas sugeridas entre 0,25% e 1%.
  • O efeito para o posto é indireto: a tributação na origem pode, em algum grau, ser repassada na cadeia até chegar ao preço final dos combustíveis fósseis.
  • A implementação gradual do IS está prevista a partir de 2027.

Para um aprofundamento específico sobre o Imposto Seletivo aplicado ao setor, acesse o Imposto Seletivo e combustíveis: a nova tributação pós-reforma.

O que o revendedor precisa fazer agora

Esperar 2033 chegar é o pior plano possível. A fase de transição já começou, e quem se preparar nos próximos dois anos chega ao novo sistema com vantagem competitiva. Cinco frentes de ação:

  1. Revisar o regime tributário — Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples? A escolha ideal pode mudar com a reforma. Faça simulação com contador especializado.
  2. Atualizar o ERP — Certifique-se de que o sistema de gestão do posto está preparado para emitir nota fiscal nos dois regimes (atual e novo) durante a transição.
  3. Compliance fiscal rigoroso — Com a monofasia e a fiscalização eletrônica integrada, erro de nota vira autuação em horas. Não há mais espaço para informalidade.
  4. Acompanhar a regulamentação — O PLP 108/2024 ainda volta à Câmara e detalhes técnicos serão definidos por atos do Comitê Gestor. Pequenas alterações podem ter grandes impactos operacionais.
  5. Estruturar a gestão financeira — Margem em ambiente tributário em transição exige DRE preciso, fluxo de caixa controlado e indicadores acompanhados na cadência certa. Sem isso, surpresas tributárias viram surpresas no caixa.

Para o revendedor que quer organizar a casa antes da virada, vale a leitura do guia completo sobre gestão financeira para posto de combustível.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária e revenda de combustíveis

O posto vai pagar mais ou menos imposto com a reforma?

Tecnicamente, o posto não recolhe IBS e CBS sobre a venda dos combustíveis principais — o tributo é cobrado na refinaria/importador, igual ao ICMS monofásico atual. O que muda é a estrutura tributária da cadeia toda, e o preço final do combustível pode oscilar conforme as alíquotas finais e a forma de repasse. O impacto líquido no posto depende mais de margem, custo operacional e regime de tributação da pessoa jurídica do que da reforma em si.

Quando começa a valer o novo sistema?

Já começou. A fase de teste, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, está prevista para 2026 a 2028. A vigência oficial é em 2027, com escalonamento. ICMS e ISS só são extintos definitivamente em 2033.

O Imposto Seletivo vai encarecer a gasolina?

O Imposto Seletivo não incide diretamente sobre a venda do combustível ao consumidor — incide sobre a extração de petróleo e gás natural, com alíquotas entre 0,25% e 1%. Há possibilidade de repasse parcial ao longo da cadeia, mas isso depende de decisões regulatórias que ainda estão sendo definidas para implementação a partir de 2027.

O etanol vai perder a vantagem em relação à gasolina?

Não. A LC 214/2025 garantiu explicitamente o diferencial tributário do etanol em relação à gasolina, preservando a competitividade do biocombustível no varejo e a estabilidade do setor sucroenergético brasileiro.

O que muda no dia a dia do frentista e do gerente do posto?

Na operação de pista, praticamente nada — quem abastece continua pagando o preço final na bomba. A mudança é toda na retaguarda: emissão de nota fiscal nos dois regimes durante a transição, conciliação fiscal, acompanhamento de alíquotas e atualização de sistemas. É no escritório que a reforma exige preparação.

Com a tagProjeto de LeiTendência para postosrevenda juridicareforma tributária

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