Em 2017, o Senado aprovou o texto sobre a reforma trabalhista, que modificou a lei vigente em diversos pontos como férias, jornada de trabalho, demissões, contribuições sindicais e, também, banco de horas de frentistas e outras categorias.
Antes da nova lei, os frentistas recebiam em dinheiro as horas extras trabalhadas. Agora, os revendedores estão revertendo o tempo de trabalho extra para o banco de horas, o que tem gerado um estresse entre frentistas e gestores dos postos.
Diante desse cenário, no artigo de hoje, vamos explicar como funciona o banco de horas de frentistas após a aprovação da lei trabalhista, além de abordar a importância dos sindicatos dos revendedores. Acompanhe a seguir.
O que muda no banco de horas de frentistas
Antes, as horas extras em banco de horas dependiam de acordo com o sindicato dos frentistas, sendo que o período excedido poderia ser compensado em qualquer dia, desde que não ultrapassasse o prazo de um ano, somadas as jornadas de trabalho semanais.
Diante dessa burocracia, muitos revendedores não utilizavam o banco de horas e tinham de pagar em espécie as horas extras.
Com o novo texto da Lei 13.467, foram acrescidos os parágrafos 5º e 6º ao artigo 59 da CLT. Com isso, foi autorizada a possibilidade de implantação do banco de horas sem a necessidade do aceite do sindicato dos frentistas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
A lei estabelece também que, se a compensação for realizada dentro de um mesmo mês, o acordo poderá ser feito de forma individual, entre empregador e empregado, podendo ser combinado de forma oral ou por escrito.
O benefício para o trabalhador é que ele terá direito a folgas sem prejuízo para o seu salário. Para o empregador, a vantagem é o não pagamento das horas extras e demais encargos trabalhistas envolvidos nessa prática.
No entanto, com o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, os sindicatos dos frentistas estão perdendo força, o que tem gerado revolta entre os trabalhadores que não aceitam a política de banco de horas.
Como funciona o banco de horas de frentistas?
Na prática, a jornada de trabalho não deve exceder dez horas diárias, com o acréscimo de no máximo duas horas no banco por dia. O controle desse banco deve ser transparente e feito individualmente para cada empregado.
Ao fim do primeiro semestre, as horas positivas devem ser compensados na forma de redução de jornada de trabalho ou no pagamento efetivo do total de horas extras acumuladas.
Caso o funcionário tenha um saldo negativo, ele será zerado, iniciando-se assim um novo banco de horas. As datas de trabalho extra e as de folga para compensação devem ser previamente estabelecidas.
As empresas que não cumprirem a compensação de horas em até seis meses serão obrigadas a acrescentarem pelo menos 50% do valor da hora, conforme a legislação.
A importância dos sindicatos dos revendedores na questão do banco de horas de frentistas
Apesar do respaldo da nova lei, a negociação individual é uma prática arriscada, pois em uma ação trabalhista, os juízes podem julgar um determinado acordo como inválido.
Ao contar com a ajuda de um sindicato dos revendedores, a empresa terá todos os esclarecimentos sobre a adoção do banco de horas, evitando-se assim potenciais processos trabalhistas.
Além disso, o sindicato pode orientar quanto às rotinas dentro de um posto de combustível, em conformidade com a legislação atual, inclusive atendendo às novas regras trazidas pela recente reforma trabalhista.
Com a reforma, os sindicatos dos frentistas perderam força. Em contrapartida, os sindicatos dos revendedores estão se fortalecendo.Entre eles, citamos o trabalho do Minaspetro que, entre muitos benefícios oferecidos aos revendedores, promove palestras e disponibiliza modelos de contrato de experiência, contrato de trabalho intermitente e acordo para compensação em sistema de banco de horas para atender às exigências da nova lei trabalhista.