Justiça do Trabalho Proíbe Exigência de Cropped e Legging para Frentistas

Justiça do Trabalho Proíbe Exigência de Cropped e Legging para Frentistas
Fonte: G1

Em uma decisão marcante proferida em 13 de novembro de 2025, a Justiça do Trabalho de Pernambuco, por meio da 4ª Vara de Jaboatão dos Guararapes, proibiu um posto de combustíveis local de exigir que suas frentistas utilizem blusas cropped e calças legging como uniforme. A medida judicial, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), visa salvaguardar a dignidade e segurança das funcionárias, coibindo práticas que podem gerar assédio, constrangimento e objetificação no ambiente de trabalho.

A juíza Ana Carolina Lima, ao proferir a decisão, corroborou a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, que argumentou que a imposição de vestimentas como cropped e legging desvirtua a função protetiva do uniforme. Segundo a magistrada, tais peças, por serem justas e curtas, expõem desnecessariamente o corpo feminino, criando um ambiente propício a situações de constrangimento e assédio, além de objetificar as trabalhadoras. Esta prática, afirmou a juíza, fere o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Como resultado da determinação judicial, o posto de combustíveis em questão foi obrigado a providenciar novos uniformes. As peças devem ser adequadas, consistindo em calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, garantindo que as frentistas possam desempenhar suas funções com dignidade e segurança. O prazo para a adaptação foi enfatizado na decisão.

O descumprimento desta medida acarretará sérias consequências financeiras para o estabelecimento. Foi estipulada uma multa de R$ 50 mil por não acatar a decisão inicial, além de R$ 5 mil para cada infração adicional constatada após o prazo de adaptação. Adicionalmente, o posto deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, sublinhando a gravidade da prática e seu impacto social.

Para revendedores e donos de postos de combustíveis

Para você, proprietário de posto de combustíveis, esta decisão em Pernambuco serve como um importante precedente. Ela sinaliza uma crescente fiscalização e um compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção da dignidade das trabalhadoras em todo o país. A imposição de uniformes que exponham o corpo feminino ou que possam gerar constrangimento é agora, mais do que nunca, vista como uma falha do empregador em oferecer um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Você pode ser compelido a revisar seu próprio código de vestimenta e investir em uniformes que sejam não apenas funcionais e seguros para as frentistas, mas que também respeitem sua integridade. Embora isso possa gerar custos de adaptação, a medida também pode melhorar significativamente o ambiente de trabalho em seu posto e fortalecer a imagem de sua empresa perante a sociedade e seus colaboradores. Há uma clara tendência de aumento na conscientização sobre os direitos das trabalhadoras e a importância de uniformes que não as exponham indevidamente, o que pode levar a uma onda de denúncias ou ações similares em outras localidades caso práticas análogas existam. O MPT continua atuando de forma proativa na defesa dos direitos trabalhistas e da saúde mental dos empregados.

Decisões como essa mostram como o vestuário exigido na pista também integra os direitos do frentista, que vão das condições de trabalho à saúde e segurança na atividade.

Veja agora todos os EPIs obrigatórios que os postos de combustíveis devem disponibilizar. Clique aqui! 

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