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Contrato de experiência de frentistas: dicas para um melhor aproveitamento

  • 18/02/2019
  • 11:04
  • Ricardo Pires
  • Atualizado em: 12/12/2023
contrato de experiência de frentistas

O contrato de experiência é o contrato por prazo determinado com prazo máximo de duração de 90 dias. É uma das modalidades de contrato de trabalho em que o empregador avalia o desempenho do novo colaborador e, claro, o colaborador também avalia seu superior e as condições de trabalho oferecidas por ele. No texto de hoje falo sobre o contrato de experiência de frentistas e como ter um melhor aproveitamento.

Segundo o Art. 445, parágrafo único, o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Exemplos: (45 + 45), (60 + 30), (30 +60), etc. Você tem liberdade para definir a quantidade de dias do contrato, desde que não ultrapasse os 90 dias e que seja respeitado o limite de prorrogação, que pode ocorrer apenas uma única vez, conforme o artigo art. 451  da CLT.

Se ao final da experiência não ocorrer a rescisão, o contrato passa a ser considerado como indeterminado e o frentista terá direito a todas as verbas rescisórias, inclusive, à multa de 40% de FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

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É importante que ao término da primeira etapa do contrato de experiência o revendedor avalie o funcionário e dê um feedback. É fundamental apresentar ao frentista como está sendo seu desempenho, qual a expectativa da empresa, quais aspectos negativos (caso verificados) e as principais qualidades observadas.

Preencha uma ficha com os itens avaliados, apresente ao funcionário e anexe junto à ficha no RH. Próximo ao término do segundo contrato de experiência faça uma nova avaliação e acompanhe se o desenvolvimento foi satisfatório, afim de continuar com o funcionário no modelo de contrato por tempo indeterminado.

Abaixo um exemplo de itens a serem analisados:

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Check-List de Funcionário em Contrato de Experiência

• Mix de Gasolina Aditivada.
• Lubrificantes vendidos.
• Média de atendimentos por dia.
• Aditivos vendidos.
• Apresentação Pessoal.
• Conservação dos Uniformes.
• Faltas ao trabalho.
• Atraso no início ou fim da jornada.
• Cumprimento de normas da empresa.
• Relacionamento com colegas de trabalho.
• Erros em abastecimentos.
• Quebra de caixa.
• Assiduidade em reuniões da empresa.
• Participação em treinamentos.
• Reclamação de clientes.
• Avaliação de colegas de trabalho.
• Avaliação de cliente oculto.

O gerente deve assinar, entregar ao proprietário o resumo da avaliação e escrever os comentários que julgar necessários. Desse modo, o frentista terá a oportunidade de melhorar seu desempenho no segundo contrato de experiência.

Caso não haja evolução, a rescisão é mais amigável e natural, uma vez que você mostrou quais os caminhos e resultados ele deveria atingir.

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