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Um resumo pós decreto de redução do PIS/COFINS do diesel

  • 08/03/2021
  • 09:57
  • Leandro Motteran
  • Atualizado em: 06/12/2023

Por Leandro Motteran, Revendedor de combustíveis

ENCRENCA: essa é a palavra que resume o decreto de redução do PIS/COFINS do diesel.

1) No dia 12 de fevereiro/21, o Presidente Jair Bolsonaro pediu em suas redes sociais para os consumidores conferirem os impostos dos combustíveis no cupom fiscal de venda, pois em alguns casos o imposto Estadual se encontrava zerado, “jogando a população contra o Governo Federal como se fosse o único a arrecadar”. A partir deste momento, o consumidor brasileiro começou a dar um pouco mais de atenção a essa informação e cobrar dos postos revendedores de combustíveis a exibição correta dos impostos.

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2) No dia 18 de fevereiro/21, foi prometido, também pelas redes sociais do Presidente Jair Bolsonaro, o zeramento dos impostos federais sobre o diesel, que vigoraria a partir de 01/03/21. Entretanto, tal redução foi publicada no Diário Oficial da União na NOITE do dia 01/03, com efeitos a partir do dia 01/03. Postos revendedores que compraram diesel durante esse dia, o fizeram com o imposto incluso, pagando 30 centavos em litro mais caro do que os que compraram no dia seguinte. As distribuidoras irão devolver essa diferença à esses revendedores?

3) O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, órgão responsável pela divulgação das tabelas informativas dos impostos que são impressos nas notas e cupons fiscais, não reajustou a tempo a nova tributação do diesel. Caminhoneiros, movidos por mensagens fake-news de whatsapp, começam a cobrar dos frentistas o zeramento do imposto federal no ato da compra, criando uma imensa confusão nas bombas dos postos, com relatos até de DEPREDAÇÃO generalizada. O consumidor pensa que aquela tabela INFORMATIVA é de fato o imposto que será recolhido pelo revendedor, ignorando o fato que o mesmo compra combustíveis das distribuidoras já com os impostos recolhidos.

4) Numa corrida desesperada dos postos revendedores às empresas de softwares, para uma solução paliativa deste zeramento, fomos lembrados pelos tributaristas que o decreto de zeramento do PIS/COFINS abrange somente o DIESEL A, da refinaria. O governo “esqueceu” de zerar também o mesmo tributo em cima do BIODIESEL, que desde o início deste mês compõe 13% da mistura do DIESEL B, vendido nas bombas. Isso significa que o imposto federal do diesel, exibido nas notas fiscais, não será zerado, inflamando a confusão na relação entre consumidor e revendedor.

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5) A tributação calculada na proporção de biodiesel pela Fecombustíveis foi de 1,92%, diferente da calculada e divulgada pelo IBPT em sua nova tabela, que ficou em 2,47%.

Algumas empresas de softwares incluíram uma nota informativa no rodapé dos cupons fiscais de venda de diesel, explicando esse imbróglio. Mas será que, de fato, vai arrefecer os ânimos dos caminhoneiros? Esperamos pra ver.

Aos leitores

Os artigos publicados nesta página não refletem necessariamente uma opinião do ClubPetro, já que procuramos trazer opiniões de diferentes revendedores e profissionais do Mercado de Combustíveis, que podem divergir ou convergir em diversas questões.

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